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Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 7º.1
(Revogado.)
• 1. Revogação. O art. 7.º foi revogado pela L 8472/92 (DOU 15.10.1992). O texto revogado era do seguinte teor: “Art. 7.º As atividades de pessoal, orçamento, administração financeira, contabilidade, auditoria, além de outras atividades auxiliares comuns que necessitem de coordenação central, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, serão organizadas em forma de sistema, cujo órgão central será o Conselho da Justiça Federal. Parágrafo único. Os serviços incumbidos das atividades de que trata este artigo, consideram-se integrados no sistema respectivo e ficam, consequentemente, sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do sistema, sem prejuízo da …
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