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Art. 147. Os depoimentos poderão ser gravados com a utilização de recursos audiovisuais, e os termos de audiência serão assinados no ato pelo relator, pelo depoente, pelo membro do Ministério Público e pelos advogados. 1 (Redação dada pela ER 35/19.)
Parágrafo único.
...
(Revogado.)
§ 1º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.2 (Acrescentado pela ER 22/14.)
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao interrogatório.3 (Renumerado pela ER 22/14.)
• Caput : 1. Nova redação. Caput com redação dada pela ER 35, de 08.5.2019 (DJUe 24.5.2019). O texto anterior era o seguinte: “Art. 147. Os depoimentos …
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