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Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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(Revogado pela ER 22/16.)
Art. 260.1
(Revogado pela ER 22/16.)
• 1. Revogação Seção e artigo revogados pela ER 22, de 16.3.2016 (DJUe 18.3.2016). O texto revogado era do seguinte teor: “Art. 260. Cabem embargos infringentes, no prazo de quinze dias quando não for unânime o julgado proferido em apelação e em ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência”.
Art. 261.1
(Revogado pela ER 22/16.)
• 1. Revogação Artigo revogado pela ER 22, de 16.3.2016 (DJUe 18.3.2016). O texto revogado era do seguinte teor: “Art. 261. Os embargos serão fundamentados e entregues no protocolo do Tribunal. § 1º A Secretaria fará os autos …
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