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Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 316. À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos do Tribunal.
§ 1º O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, com formação superior, será nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal.1 (Acrescentado pela ER 12/10.)
§ 2º Compete ao Diretor-Geral supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas da Secretaria, observadas as orientações estabelecidas pelo Presidente e de acordo com as deliberações do Tribunal.1 (Acrescentado pela ER 12/10.)
Parágrafo único. (Revogado).
(Revogado.)
• §§ 1.º e 2.º: 1. Novo texto. Parágrafos acrescentados pela ER 12, de 1.º.9.2010 (DJUe 3.10.2010), em substituição ao …
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