No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
1
• 1. Competência. Atual competência CF 103 VI §§ 1.º (v. CF 127 a 130).
Art. 48. O Procurador-Geral da República toma assento à mesa, à direita do Presidente.
Parágrafo único. Os Subprocuradores-Gerais poderão oficiar junto às Turmas mediante delegação do Procurador-Geral.
Art. 49. O Procurador-Geral manifestar-se-á nas oportunidades previstas em lei e neste Regimento.
Art. 50. Sempre que couber ao Procurador-Geral manifestar-se, o Relator mandará abrir-lhe vista antes de pedir dia para julgamento ou passar os autos ao Revisor.
§ 1º Quando não fixado diversamente neste Regimento, será de 15 (quinze) dias o prazo para o Procurador-Geral manifestar-se.
§ 2º Excedido o prazo, o …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.