No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Art. 78. O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, recaindo as férias em janeiro e julho.
§ 1º Constituem recesso os feriados forenses compreendidos entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive.1 (Redação dada pela ER 50/2016.)
§ 2º Sem prejuízo do disposto no inciso VIII do art. 13 e inciso V-A do art. 21, suspendem-se os trabalhos do Tribunal durante o recesso e as férias, bem como nos sábados, domingos, feriados e nos dias em que o Tribunal o determinar.2 (Redação dada pela ER 42/10.)
§ 3º Os Ministros indicarão seu endereço para eventual convocação durante as férias ou recesso.
• § 1º: 1. Novo texto. Parágrafo com redação dada pela ER …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.