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Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 88. As atas serão submetidas a aprovação na sessão seguinte.
Art. 89. Contra erro contido em ata, poderá o interessado reclamar, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, em petição dirigida ao Presidente do Tribunal ou da Turma, conforme o caso.
§ 1º Não se admitirá a reclamação a pretexto de modificar o julgado.
§ 2º A reclamação não suspenderá o prazo para recurso, salvo o disposto no art. 91.
Art. 90. A petição será entregue ao protocolo, e por este encaminhada ao encarregado da ata, que levará a despacho no mesmo dia, com sua informação.
Art. 91. Se o pedido for julgado procedente, far-se-á retificação da ata e nova publicação.
Art. 92. O despacho que julgar a reclamação …
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