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Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 154. Serão públicas as audiências:
I –1 (Suprimido pela Emenda Regimental STF 18/2006 .) (Suprimido pela ER 18/06.)
(Suprimido.)
II – para instrução de processo, salvo motivo relevante.
III – para ouvir o depoimento das pessoas de que tratam os artigos 13, inciso XVII, e 21, inciso XVII, deste Regimento.2 (Acrescentado pela ER 29/09.)
Parágrafo único. A audiência prevista no inciso III observará o seguinte procedimento:3 (Acrescentado pela ER 29/09.)
I – o despacho que a convocar será amplamente divulgado e fixará prazo para a indicação das pessoas a serem ouvidas;
II – havendo defensores e opositores relativamente à matéria objeto da audiência, será garantida a participação das diversas correntes …
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