No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Art. 179. O Procurador-Geral da República poderá submeter ao Tribunal o exame de lei ou ato normativo federal ou estadual, para que este lhe fixe a interpretação.
Art. 180. A representação será instruída com o texto integral da lei ou do ato normativo e conterá os motivos que justificam a necessidade de sua interpretação prévia, bem como o entendimento que lhe dá o representante.
Art. 181. Proposta a representação, dela não poderá desistir o Procurador-Geral. 1 (Redação dada pela ER 2/85.)
Parágrafo único. Não se admitirá assistência a qualquer das partes.2 (Redação dada pela ER 2/85.)
• 1. Nova redação. Redação dada pela ER 2, de 4.12.1985 (DJU 9.12.1985, p. 22717).
• Par.ún.: 2. …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.