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Art. 357. Comporão os Gabinetes dos Ministros:
I – um Chefe de Gabinete, portador de diploma de curso de nível superior;1 (Redação dada pela ER 43/10.)
II – cinco Assessores, bacharéis em Direito;1 (Redação dada pela ER 43/10.)
III – dois Assistentes Judiciários, portadores de diploma de curso de nível superior;1 (Redação dada pela ER 43/10.)
IV – servidores e funções comissionadas em quantitativo definido pela Corte. (Redação dada pela ER 43/10.)
§ 1º No mínimo três, do total de cargos em comissão de cada Gabinete de Ministro, deverão ser recrutados do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal.2 (Redação dada pela ER 43/10.)
§ 2º Não pode ser nomeado para cargo em comissão, na forma deste …
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