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Novo Manual de Direito Comercial [Direito de Empresa] - Ed. 2020
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Os títulos de crédito são documentos representativos de obrigações pecuniárias. Não se confundem com a própria obrigação, porque a representam.
Uma determinada obrigação pode ser representada por diferentes instrumentos jurídicos. Se uma pessoa, agindo com culpa, provoca danos em bens de propriedade alheia com o seu automóvel, deste ato ilícito surgirá a obrigação de indenizar os prejuízos causados. Se devedor e credor estiverem de acordo quanto à existência da obrigação e também quanto à sua extensão (o valor da indenização devida), esta pode ser representada por um título de crédito – cheque, nota promissória ou letra de câmbio, no caso. Se as partes concordam quanto à existência da obrigação, mas não têm condições de mensurar sua extensão, ou chegar a um acordo sobre esta, a mesma obrigação de indenizar os danos provenientes do acidente poderia ser representada por um “reconhecimento de culpa”. Se, porém, não concordam sequer com a existência da obrigação (o motorista do veículo entende não ter agido com culpa, por exemplo), a obrigação de indenizar somente poderá ser documentada por outro título jurídico – uma decisão judicial que julgue procedente a ação de ressarcimento promovida pelo prejudicado.
Nestes exemplos, uma mesma e única obrigação, a de indenizar os danos decorrentes do ilícito, foi representada por três documentos jurídicos distintos: título de crédito, …
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