No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
A falência, por ser processo de execução concursal de devedor empresário, compreende todos os credores do falido, civis ou comerciais.
A lei só exclui da falência: a) credor por obrigações a título gratuito ( LF, art. 5.º, I); e b) crédito por despesas individualmente feitas para ingresso na massa falida subjetiva, salvo custas em litígio com esta (inc. II).
A partir do início da verificação dos créditos e até o fim do processo falimentar (ou antes, se houver decisão judicial que não o admita na massa ou dela o exclua), o credor tem os seguintes direitos no processo falimentar:
a) intervir, como assistente, em qualquer ação ou incidente em que a massa seja parte ou interessada;
b) fiscalizar a administração da massa;
c) requerer e promover, no processo de falência, o que for do interesse dos credores, tendo direito à indenização pelas despesas que fizer na defesa do interesse geral da massa (desde que ela tenha auferido vantagem e até o limite desta);
d) examinar, sempre que desejar e independentemente de autorização judicial, os livros e demais documentos da massa.
Os credores podem constituir procurador para …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.