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Art. 73. Os procedimentos serão protocolados, registrados, autuados e numerados na Unidade de Protocolo do Cade.
Parágrafo único. Exclui-se o dia do recebimento e inclui-se o dia do vencimento na contagem do prazo para o julgamento dos procedimentos pelo Tribunal.
Art. 74. O Presidente do Tribunal resolverá as dúvidas relativas à classificação dos procedimentos e correspondências, observando-se as seguintes normas:
I. os expedientes que não tenham classificação específica nem sejam acessórios ou incidentes, serão incluídos na classe Petição (Pet), se contiverem requerimento, ou na classe Comunicação …
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