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Leis Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 109. A Presidência, o Conselheiro-Relator e a Superintendência-Geral poderão abrir vista dos autos à Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade e ao Departamento de Estudos Econômicos, fixando prazo para emissão de parecer.
§ 1º. O pedido dos pareceres previstos no caput não implicará suspensão do prazo de análise ou prejuízo à tramitação normal do processo.
§ 2º. Constatado que o parecer não foi emitido no prazo fixado, o Procurador-Chefe ou o Economista-Chefe poderão proferir o parecer oralmente, quando da sessão de julgamento.
§ 3º. Em procedimento preparatório de inquérito administrativo para …
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