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Leis Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 11. Os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e selos judiciários serão pagos pelo vencido, quando o beneficiário de assistência for vencedor na causa. (Revogado pela L 13105/2015).
§ 1º Os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença.
§ 2º A parte vencida poderá acionar a vencedora para reaver as despesas do processo, inclusive honorários do advogado, desde que prove ter a última perdido a condição legal de necessitada. C11
(Revogado.)
• 1.Novo texto. Artigo revogado pela L 13105, de 16.3.2015 (DOU 17.3.2015). A redação do texto revogado era a seguinte: “Art. 11. Os honorários de advogados e peritos, as …
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