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Leis Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 4º. Nos Cartórios do Registro Imobiliário haverá um livro auxiliar, na forma da lei respectiva, e de acordo com o modelo anexo.
Nele se registrarão, resumidamente:
a) por inscrição, o memorial da propriedade loteada;
b) por averbação, os contratos de compromisso de venda e de financiamento, suas transferências e rescisões.
Parágrafo único. No livro de transcrição, e à margem do registro da propriedade loteada, averbar-se-á a inscrição assim que efetuada.
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