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Art. 49. Das decisões da autoridade competente do órgão público que aplicou a sanção caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da decisão, a seu superior hierárquico, que proferirá decisão definitiva.1
Parágrafo único. No caso de aplicação de multa, o recurso será recebido, com efeito suspensivo, pela autoridade superior.
# 1. Casuística:
SNDC. Recurso. Autoridade hierárquica. I. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC obedece a normas gerais, emanadas de Lei Federal. Tais regras estão regulamentadas no D 2181/97. Nele assegura-se o duplo grau de conhecimento administrativo, somente considerando-se definitiva, a decisão …
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