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Art. 56. Na forma do art. 51 da Lei 8.078, de 1990 , e com o objetivo de orientar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a Secretaria Nacional do Consumidor divulgará, anualmente, elenco complementar de cláusulas contratuais consideradas abusivas, notadamente para o fim de aplicação do disposto no inciso IV do caput do art. 22.1 e 2 (Redação dada pelo D 7738/12.)
§ 1º Na elaboração do elenco referido no caput e posteriores inclusões, a consideração sobre a abusividade de cláusulas contratuais se dará de forma genérica e abstrata.
§ 2º O elenco de cláusulas consideradas abusivas tem natureza meramente …
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