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Leis Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 95. Cabe às empresas de radiodifusão o direito exclusivo de autorizar ou proibir a retransmissão, fixação e reprodução de suas emissões, bem como a comunicação ao público, pela televisão, em locais de freqüência coletiva, sem prejuízo dos direitos dos titulares de bens intelectuais incluídos na programação.1
# 1. Casuística:
Retransmissão radiofônica de músicas. Direitos autorais. STJ 63: “São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais”.
ø Doutrina
Artigo: Antonio Chaves. Direito dos artistas-intérpretes em matéria de radiodifusão (RDPriv 10/261).
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