No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Art. 17. Vencida na ação de separação judicial (art. 5º, caput), voltará a mulher a usar o nome de solteira. 1 a 4
§ 1º Aplica-se ainda, o disposto neste artigo, quando é da mulher a iniciativa da separação judicial com fundamento nos §§ 1º e 2º do art. 5º.
§ 2º Nos demais casos, caberá à mulher a opção pela conservação do nome de casada.
• 1. Correspondência no CC. V. CC 1578 caput 1.a parte e § 2.º.
• 2. Composição do nome dos cônjuges após o divórcio e a separação. A redação do LDi 17 está em descompasso com o CC 1565 § 1.º, segundo o qual qualquer dos nubentes pode acrescer ao seu o sobrenome do outro – o que é considerado pelo CC 1578 . A decisão livre do casal deve ser respeitada e, na eventualidade de discordância quanto a esse ponto, a decisão judicial deve levar em consideração todos os aspectos que as partes levantaram como justificativa de seus argumentos, porque não se pode, a priori, fazer considerações sobre o que é certo ou não na pretensão por eles exteriorizada. É importante considerar que o nome de família, aquele adotado pelos esposos no casamento, já não pertence àquele que o emprestou para a …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.