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Leis Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.1 a 4
§ 1º Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.
§ 2º O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.
§ 3º O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.5
• 1. Direito de construir. Isenção do pagamento. Programa Especial de Habitação Popular (PEHP). A lei que criou o PEHP (L 10840, de 11.2.2004, DOU 12.2.2004), dispondo sobre aquisição de moradia por pessoas de renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, autoriza o município a fazer isenção do pagamento da outorga onerosa do direito de construir: “Art. 8.º O Município poderá isentar as unidades habitacionais construídas ou beneficiadas com recursos do …
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