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Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.1 a 6
• 1. Natureza jurídica. Instituto de natureza híbrida, por um lado configura-se como limitação administrativa, ao mesmo tempo em que se caracteriza como direito subjetivo ao exercício da cidadania para a gestão da sustentabilidade das cidades (Rocco. EIV, p. 40).
• 2. Empreendimentos sujeitos ao Estudo de Impacto de Vizinhança. O ECid 36 estabelece que compete à lei municipal determinar quais empreendimentos estão sujeitos ao EIV. Apenas lei municipal poderá disciplinar quais atividades estão sujeitas ao EIV (reserva de lei). Desse modo, não é permitido ao Executivo municipal legislar sobre a matéria, seja por decreto ou portaria …
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