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Leis Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:1 a 3
I - órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II - debates, audiências e consultas públicas;
III - conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV - iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;4
V -5 (Vetado.)
• 1. Rol não taxativo. A gestão democrática da cidade é uma garantia ao cidadão. O ECid 43 estabeleceu, entre outros, os principais instrumentos para a gestão democrática da cidade. Desse modo, o ECid 43 estabelece um rol …
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