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Leis Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 9º. Na falta de declaração expressa em contrário, os bens transferem-se à companhia a título de propriedade.1 e 2
• 1. Oferecimento de bens em usufruto. A doutrina brasileira discutiu muito essa possibilidade, e à companhia pode interessar a utilização do bem nesse regime, o qual só não será possível no caso de o subscritor já ser usufrutuário do mesmo bem (Fran Martins. LSA, v. I3, p. 74).
# 2. Casuística:
Sociedade anônima. Capital. Incorporação de bem. O equívoco do registrador, ao denominar de averbação o que na verdade era o registro da incorporação de empresas, com a aquisição de patrimônio imóvel, não retira da sociedade a condição de proprietária, que assim pode promover embargos de terceiro …
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