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Leis Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 86. Encerrada a subscrição e havendo sido subscrito todo o capital social, os fundadores convocarão a assembléia geral, que deverá:1
I - promover a avaliação dos bens, se for o caso (art. 8º);
II - deliberar sobre a constituição da companhia.
Parágrafo único. Os anúncios de convocação mencionarão hora, dia e local da reunião e serão inseridos nos jornais em que houver sido feita a publicidade da oferta de subscrição.
• 1. Convocação da assembleia. V. LSA 124.
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