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Leis Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 126. As pessoas presentes à assembléia deverão provar a sua qualidade de acionista, observadas as seguintes normas:
I - os titulares de ações nominativas exibirão, se exigido, documento hábil de sua identidade;
II - os titulares de ações escriturais ou em custódia nos termos do art. 41, além do documento de identidade, exibirão, ou depositarão na companhia, se o estatuto o exigir, comprovante expedido pela instituição financeira depositária; (Renumerado pela L 9457/97.)
III - os titulares de ações ao portador exibirão os respectivos certificados, ou documento de depósito nos termos do n. II.
§ 1º O acionista pode ser representado na assembléia geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, …
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