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Leis Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 150. No caso de vacância do cargo de conselheiro, salvo disposição em contrário do estatuto, o substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes e servirá até a primeira assembléia geral. Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a assembléia geral será convocada para proceder a nova eleição.
§ 1º No caso de vacância de todos os cargos do Conselho de Administração, compete à diretoria convocar a assembléia geral.
§ 2º No caso de vacância de todos os cargos da diretoria, se a companhia não tiver Conselho de Administração, compete ao Conselho Fiscal, se em funcionamento, ou a qualquer acionista, convocar a assembléia geral, devendo o representante de maior número de ações praticar, até a …
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