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* Rúbrica do Capítulo com redação determinada pela E. R. 4/1993.
(Redação dada pela ER 22/2016.)
• 1. Nova redação. Redação dada ao Capítulo pela ER 4/93 (DJU 20.12.1993, p. 28334).
Art. 23. O Corregedor-Geral exercerá, no Conselho da Justiça Federal, as atribuições que lhe couberem, na conformidade da lei e do seu Regimento Interno e integrará o Plenário e a Corte Especial também nas funções de relator e revisor.1
* Artigo com redação determinada pela E. R. 4/1993.
• 1. Nova redação. Artigo com redação dada pela ER 22, de 16.3.2016 (DJUe 18.3.2016). O texto anterior com redação dada pela ER 4/93 (DJU 20.12.1993, p. 28334), era o seguinte: “Art. 23. O …
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