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Leis Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 24. Compete ao Presidente de Seção:
I – presidir as sessões, onde terá apenas o voto de desempate;
II – manter a ordem nas sessões;
III – convocar sessões extraordinárias;
IV – mandar incluir em pauta os processos de sua Seção e assinar as atas das sessões;
V – assinar os ofícios executórios e quaisquer comunicações referentes aos processos julgados pela respectiva Seção;1
* Primitivo inciso VI renumerado pela E. R. 6/2002.
VI – indicar ao Presidente funcionários da Secretaria do Tribunal a serem designados para os cargos de direção de sua Seção;1
* Primitivo inciso VII renumerado pela E. R. 6/2002.
VII – assinar a correspondência de sua Seção.1
* Primitivo inciso VIII …
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