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Leis Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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(Revogado.)
Art. 118. No processo em que haja sido suscitado o incidente de uniformização de jurisprudência, o julgamento terá por objeto o reconhecimento da divergência acerca da interpretação do direito.
§ 1º Reconhecida a divergência acerca da interpretação do direito, lavrar-se-á o acórdão.
§ 2º Publicado o acórdão, o relator tomará o parecer do Ministério Público no prazo de 15 (quinze) dias. Findo este, com ou sem parecer, o relator, em igual prazo, lançará relatório nos autos e os encaminhará ao Presidente da Corte Especial ou Seção para designar a sessão de julgamento. A Secretaria expedirá cópias do relatório e dos acórdãos divergentes e fará a sua …
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