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Leis Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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(Acrescentada pela ER 24/2016.)
(Acrescentada pela ER 24/2016.)
Art. 121-A. Os acórdãos proferidos em julgamento de incidente de assunção de competência e de recursos especiais repetitivos bem como os enunciados de súmulas do Superior Tribunal de Justiça constituem, segundo o art. 927 do Código de Processo Civil, precedentes qualificados de estrita observância pelos Juízes e Tribunais.1 (Acrescentado pela ER 24/2016.)
§ 1º Os incidentes de assunção de competência e os processos afetados para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos serão organizados e divulgados por meio de enunciados de temas com numeração sequencial, contendo o registro da …
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