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Art. 128. A jurisprudência do Tribunal será divulgada pelas seguintes publicações: 1
* Caput com redação determinada pela E. R. 1/1991.
I - Diário da Justiça eletrônico;2
* Inciso I com redação determinada pela E. R. 1/1991.
II –4 (Revogado)
(Revogado.)
III – Revista do Superior Tribunal de Justiça;3
* Inciso III com redação determinada pela E. R. 1/1991.
IV – repositórios autorizados.3 e 5
* Inciso IV com redação determinada pela E. R. 1/1991.
• 1. Nova redação. Redação dada pela ER 1/91 (DJU 3.7.1991, p. 9349). O texto revogado era o seguinte: “Art. 128. São repositórios oficiais da jurisprudência do Tribunal: O Diário da Justiça, a Revista do Superior Tribunal de Justiça, a …
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