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Art. 176. As Seções se reúnem com a presença da maioria absoluta de seus integrantes.
Parágrafo único. No julgamento da sumulação de jurisprudência e alteração ou cancelamento de súmula e incidente de assunção de competência, será exigida a presença de dois terços de seus membros.1 (Redação dada pela ER 24/2016.)
• 1. Novo texto. Parágrafo único com redação dada pela ER 24, de 16.3.2016 (DJUe 18.3.2016). O texto anterior era o seguinte: “Parágrafo único. No julgamento da uniformização de jurisprudência, sumulação de jurisprudência e alteração ou cancelamento de súmula, será exigida a presença de dois terços de seus membros”.
Art. 177. Terão prioridade no julgamento da Seção:
I – as causas …
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