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(Acrescentado pela ER 27/2016.)
Art. 184-D. O relator no julgamento virtual incluirá os dados do processo na plataforma eletrônica do STJ com a indicação do Órgão Julgador, acompanhados do relatório e do voto do processo. 1 (Acrescentado pela ER 27/2016.)
Parágrafo único. A pauta será publicada no Diário da Justiça eletrônico cinco dias úteis antes do início da sessão de julgamento virtual, prazo no qual:
I - é facultado aos integrantes do Órgão Julgador expressar a não concordância com o julgamento virtual;
II - as partes, por meio de advogado devidamente constituído, bem como o Ministério Público e os defensores públicos poderão apresentar memoriais e, de forma fundamentada, …
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