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(Acrescentado pela ER 18/2014.)
• 1. Novo texto. Capítulo e arts. 216-O a 216-X acrescentados pela ER 18, de 17.12.2014 (DJUE 17.12.2014). Estas disposições visam a dar cumprimento ao disposto no CF 105, com as alterações promovidas pela EC 45/04, que transferiu a competência para concessão do exequatur para o STJ. Porém, entre 2005 e 2014, o procedimento da homologação de sentença estrangeira foi regido de forma meramente provisória, pela Res. STJ 9/05, agora revogada pela ER 18/14. Muitas das disposições sobre homologação de sentença estrangeira e exequatur de cartas rogatórias foram também absorvidas pelo CPC/2015, em seus arts. 960 e ss. V. Nery-Nery. Coment. CPC, coments.…
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