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Leis Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 266. Cabem embargos de divergência contra acórdão de Órgão Fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal, sendo: 1 (Redação dada pela ER 22/2016.)
I - os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;1
II - um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia.
§ 1º Poderão ser confrontadas teses jurídicas contidas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária.2
* § 1º com redação determinada pela E. R. 1/1991.
§ 2º A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito …
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