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Leis Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 268. Das decisões do Tribunal são cabíveis os seguintes recursos para o Supremo Tribunal Federal:
I – recurso ordinário, nos casos previstos no art. 102, II, a, da Constituição;
II – recurso extraordinário, nos casos previstos no art. 102, III, a, b e c, da Constituição.
Art. 269. Os recursos serão processados, no âmbito do Tribunal, na conformidade da legislação processual vigente e do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Art. 270. O Presidente do Tribunal decidirá a respeito da admissibilidade do recurso.
Parágrafo único. Da decisão que não admitir o recurso, caberá agravo para o Supremo Tribunal Federal, salvo quando fundado na aplicação de …
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