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Leis Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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• 1. Nova redação. Rubrica do Capítulo com redação dada pela ER 7/04 (DJU 14.6.2004, p. 82).
• 2. Inconstitucionalidade. O instituto da suspensão da liminar ou da sentença concessiva da segurança é inconstitucional, de modo que não deve ser processado e muito menos deferidas as medidas solicitadas ao Presidente do Tribunal. Sobre o tema v., acima, no título “Mandado de segurança”, coments. LMS 15.
Art. 271. Poderá o Presidente do Tribunal, a requerimento da pessoa jurídica de direito público interessada ou do Procurador-Geral da República, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, suspender, …
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