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Leis Civis Comentadas e Anotadas - Ed. 2019
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Art. 336. Ocorrendo alteração do número de Ministros, previsto na data da publicação deste Regimento, a competência do Plenário limitar-se-á às eleições do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente, dos membros do Conselho da Justiça Federal e do Diretor da Revista, transferindo-se para a Corte Especial as demais competências elencadas no art. 10.
Art. 337. O Tribunal presta homenagem aos Ministros:
I – por motivo de afastamento definitivo do seu serviço;
II – por motivo de falecimento;
III – para celebrar centenário de nascimento.
Parágrafo único. Por deliberação da Corte Especial, tomada com a presença de 2/3 (dois terços) dos seus membros e pelo voto da maioria absoluta dos seus …
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