No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Direito Penal - Vol. 5 - Ed. 2020
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
O crime de peculato mediante erro de outrem, doutrinariamente conhecido como peculato estelionato, ou também peculato impróprio, é inovação trazida ao Brasil pelo Código Penal de 1940, baseado no Código Penal italiano de 1930 (Codice Rocco). Trata-se da apropriação indevida de dinheiro ou qualquer utilidade recebida, realizada pelo funcionário público, que se aproveita do engano de terceiro.
A referência a “estelionato” é feita por conta da exigência de “erro” como elementar do tipo. Não obstante, o delito em …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.