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Direito Penal - Vol. 5 - Ed. 2020
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Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, do mesmo modo que o delito de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-B do Código Penal), também é conhecido doutrinariamente como peculato eletrônico, embora não possua aproximação com a conduta tipicamente peculatária. Isso porque o comportamento vedado não visa qualquer aproveitamento por parte do agente. Ainda, a pena cominada é sensivelmente inferior à do peculato (art. 312).
Em suma, …
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