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Direito Penal - Vol. 5 - Ed. 2020
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Advocacia administrativa
Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa.
O delito de advocacia administrativa é inovação trazida pelo Código Penal de 1940, não tendo sofrido qualquer alteração desde a entrada em vigor do diploma.
O patrocínio de interesse privado, legítimo ou não, perante a administração pública, sem que sobrevenha qualquer prejuízo às atividades estatais, não se reveste de ofensividade penal, encetando apenas a quebra de um dever …
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