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Direito Penal - Vol. 5 - Ed. 2020
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Abandono de função
Art. 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
§ 1º – Se do fato resulta prejuízo público:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 2º – Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
O crime em destaque possui origem romana, por meio da qual, após sua revisitação medieval, passou a constar das codificações pré-unificação italiana (e.g., Códigos sardo e toscano). Subsequentemente, foi previsto no Código Zanardelli (1889), o primeiro Código Penal da Itália unida e, ao depois, foi insculpido no Código fascista de 1930 (Código Rocco). Essa tradição da península itálica, nos seus diversos momentos históricos – o que significou modificações em suas nuances –, influenciou legislações de outros países, como Brasil e Argentina.
No caso nacional, o Código Criminal do Império (1830) fixou a conduta em seu art. 157 1 , entre as infrações de “falta de exação no cumprimento do dever”. O Código Penal Republicano, de 1890, a seu turno, em seu art. 211 2 , manteve a figura com teor similar, porém cominando penas …
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