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Direito Penal - Vol. 5 - Ed. 2020
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Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 – Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
O exercício abusivo da função pública remonta à Roma Antiga, tendo sido, na recepção das regras romanas na Idade Média, registrado por Farinácio como falsitate et simulatione 1 .
Subsequentemente, clara regulamentação do presente delito deu-se, em dois dispositivos distintos, com o Código Penal francês de 1810, que influenciou o Código Penal do Império do Brasil, de 1830. A formatação foi mantida no Código de 1980, o qual, todavia, não mais se referia, no caso do exercício antecipado, …
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