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Violação do sigilo de proposta de concorrência
Art. 326 – Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena – Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
O art. 326 do Código Penal foi revogado tacitamente pela Lei nº 8.666/1993, que disciplinou a matéria de licitações. Atualmente, o assunto encontra-se tutelado pelo art. 94 da Lei nº 8.666/1993: “Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena –detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa”.
Demais disso, há previsão similar no art. 327 do Código Penal Militar: “Devassar o sigilo de proposta de concorrência de interesse da …
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