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Direito Penal - Vol. 5 - Ed. 2020
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Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
§ 1ºIncorre na mesma pena quem:
I – pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;
II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
IV – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;
V – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.
§ 2º – Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
§ 3ºA pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
Como referido no capítulo anterior, o Código Penal de 1940, em sua redação original, previa os crimes de contrabando e descaminho no art. 334 sob a mesma rubrica, nominada de “contrabando ou descaminho”. Os dois delitos foram cindidos apenas em 2014, por meio da Lei nº 13.008.
A doutrina sempre criticou incisivamente a postura atécnica da legislação brasileira a respeito, uma vez que se cuidam de situações completamente distintas. Isso porque o contrabando consiste na importação ou exportação de mercadoria proibida, enquanto que o descaminho trata-se de sonegação tributária na importação ou exportação de mercadoria permitida. O contrabando atinge a administração pública, enquanto o descaminho tem como interesse a ordem tributária.
As duas incriminações têm origem remota na Antiguidade, seja pelo interesse estatal no controle alfandegário, seja pelo viés fiscal. O Direito Romano já reprimia o contrabando (contrabandum), enquanto violação do monopólio do sal 1 . No período intermédio, a repressão ao contrabando agudizou-se, abrangendo inúmeros produtos e ensejando punições severas.
No caso brasileiro, o Código do Império, de 1830, equiparou as …
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