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Direito Penal - Vol. 5 - Ed. 2020
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Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único – Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
O delito de exercício arbitrário das próprias razões consiste, basicamente, na conduta de fazer justiça pelas próprias mãos. A figura delitiva, assim, denota a ilegitimidade da autotutela por parte do particular, quando ele pode se socorrer do Estado para fazer valer seus direitos.
Perceba-se que, em determinadas situações, o Direito admite a autoproteção, como, no Direito Civil, ocorre por meio do desforço imediato, …
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