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Direito Penal - Vol. 5 - Ed. 2020
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Arrebatamento de preso
Art. 353 – Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro)anos, além da pena correspondente à violência.
O delito de arrebatamento de preso não possui traçado histórico alhures. Foi previsto pelo art. 127 1 do Código Criminal do Império (1830), enquanto uma invasão ao cárcere com o escopo de maltrato aos presos. A figura foi repetida pelo Código Penal Republicano, de 1890, em seu art. 133 2 , com pequena suavização da sanção imposta.
A previsão constante do art. 353 do Código Penal de 1940 procede a um alargamento da esfera de custódia normativa 3 , não mais limitada à unidade prisional, mas abarcando …
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