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É natural, em qualquer vínculo obrigacional, que o credor se apresente ao devedor, exigindo garantias para seu crédito, garantias essas que o devedor deve prestar para impedir que o inadimplemento de suas obrigações possa prejudicar o crédito que se quer ver honrado.
A garantia principal do credor é o patrimônio do devedor ( CC 391 ).
Se o devedor não tem patrimônio para garantir os interesses do credor, o sistema de direito privado dota o credor com recursos jurídicos para preservar seus direitos, por meio de garantias pessoais, reais ou de natureza especial, como as que decorrem do próprio contrato.
Há três tipos de garantias: as pessoais ou fidejussórias, as reais e …
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