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Art. 169. Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
1. Sujeito ativo: sujeito ativo é qualquer pessoa que viola, explora ou divulga segredo sobre operações ou serviços, sem necessidade de que dele tenha tomado conhecimento em razão de função, ministério, ofício ou profissão.
2. Sujeito passivo: o sujeito passivo imediato é o detentor do sigilo empresarial ou dos dados confidenciais sobre operações ou serviços, desde que esteja submetido à falência ou à recuperação judicial ou …
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